Deveres
Conteúdo da Lei Complementar Nº 444/85(Estatuto do Magistério Estadual - SP):
“XV – participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
Parágrafo único – Constitui falta grave do integrante do Quadro do Magistério impedir que o aluno participe das atividades escolares em razão de qualquer carência material.”
Quem nunca foi impedido ou teve um filho impedido de ver aula por falta de uniforme ou de livros didáticos?
Contra o anticonstitucionalismo!
Arquivado em: Brasil, Educação | Tagged: anticonstitucional, Brasil, Constituição, Deveres, Direitos, Educação, escolas, Estado de São Paulo, Filhos, Lei Complementar Nº 444/85, Livros, Material didático, Professores
nossa, vo imprimir isso e levar pra escola! oahsahsaiahi
qro ver qm vai me impedir de entra!